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Veja datas de acerto do 13º salário em 2023 e como calcular o valor pago
As datas em 2023 se mantém, conforme previsto na CLT, e empregador pode optar por pagar em cota única ou dividir valor em duas parcelas.
Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos, o 13º salário é previsto por lei e pode ser pago em duas parcelas, em datas estabelecidas previamente pela legislação.
Neste ano, o 13º salário deve ter sua primeira parcela paga até o dia 30 de novembro (última quinta-feira do mês) e a segunda cota até o dia 20 de dezembro.
Nesta ocasião recebem apenas os trabalhadores da CLT e servidores públicos já que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentados e pensionistas tiveram o calendário do benefício antecipado em 2023. Assim, quem tem direito pelo INSS já recebeu as duas parcelas em maio e junho.
Vale lembrar que a primeira parcela que será paga até 20 de novembro corresponde a metade do salário do trabalhador sem qualquer desconto. A segunda parcela, no entanto, já será descontado o valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao INSS.
Os empregadores ainda podem optar pelo acerto único do 13º salário, pagando de uma única vez as duas parcelas em uma só até 30 de novembro. Se essa for a opção do seu empregador, saiba que ainda assim serão descontados os valores do IRRF e do INSS.
Como calcular o pagamento do 13º salário
Para saber qual valor o trabalhador terá direito basta calcular a remuneração total por 12. Depois, o resultado, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo: um funcionário trabalhou oito meses recebendo R$ 1.500 por mês, você deve dividir R$ 1.500/12, resultando em R$ 125. Esse valor agora deve ser multiplicado pelos meses trabalhados. Neste exemplo, o trabalhador teria direito a R$ 1.000 de 13º salário.
Se o valor for pago em duas cotas, a primeira parcela paga será no valor de R$ 500. Já a segunda, quando incidem os descontos, será de R$ 425.