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Falência prematura se dá pela falta de planejamento
Índices apontam que empreendedores do País estão despreparados para administrar o próprio negócio
As boas ideias e iniciativas dos empreendedores brasileiros não têm sido suficiente para manter as empresas em atividade. De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), o comportamento administrativo de muitas delas que vêm a fechar as portas acusa um problema, prioritariamente, de falta de planejamento.
Segundo o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), as micro e pequenas empresas correspondem a 98% das empresas brasileiras. Apesar disso, no entanto, os empreendedores do País estão despreparados para administrar o próprio negócio. Segundo pesquisa da Serasa Experian, das 89 falências decretadas no mês passado em São Paulo, 86 eram de pequenas empresas.
“O brasileiro é por essência muito empreendedor e pouco empresário, já que não pensa e não age como. O empresário é aquele que se estrutura, analisa, projeta e planeja todo o empreendimento, sua capacidade financeira e as fontes de captação de recursos de forma a entrar e permanecer no mercado”, afirma o contador e conselheiro do CRC SP, Julio Linuesa Perez.
Somente no acumulado de janeiro a setembro deste ano, o levantamento da Serasa chegou a 627 decretos de falências no País, sendo 580 para micros e pequenas empresas (92,5%). O Sebrae e a CRC SP elencaram algumas das principais causas de insucesso na administração de um empreendimento, que são os seguintes:
• Comportamento empreendedor pouco desenvolvido;
• Falta de planejamento prévio;
• Gestão deficiente do negócio;
• Insuficiência de políticas de apoio;
• Flutuações na conjuntura econômica;
• Problemas pessoais dos proprietários;
• Alta carga tributária incidente em todas as áreas empresariais brasileiras, que dificulta concorrer nos mercados nacional e internacional;
• Alto custo financeiro e complexa captação de recursos para investimento produtivo;
• Falta de capital de giro do empreendedor.
Além destes, um dos males que pode levar a companhia à morte prematura é a falta de distinção entre o que é da empresa e o que pertence aos seus sócios. Na opinião do contador e também conselheiro do CRC SP, Niveson da Costa Garcia, “é comum encontrar bens de natureza pessoal sendo pagos pela empresa e, muitas vezes, até mesmo no nome desta. Tal situação pode caracterizar até mesmo crimes de natureza falimentar, além da responsabilização ilimitada dos sócios pelos infortúnios da sociedade”.