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Trabalhadores poderão usar FGTS para pagar prestação ou quitar consórcio
Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte das prestações de consórcio ou quitar o saldo devedor. A regra será válida para as pessoas que forem sorteadas nos consórcios.
Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte das prestações de consórcio ou quitar o saldo devedor. A regra será válida para as pessoas que forem sorteadas nos consórcios.
Essa medida, que faz parte de projeto de lei sancionado ontem (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido negada pelo governo. Em outubro do ano passado, essa liberação do uso do FGTS que também estava prevista na lei que dispõe sobre os consórcios (nº 11.795/2008) foi vetada.
A explicação no veto, à época, foi que a medida “tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH [Sistema Financeiro de Habitação], em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”.
A alteração aprovada foi incluída pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em lei (nº 12.058/09). A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. A presidente regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Elis Regia Alves dos Reis, afirma que a medida coloca o consórcio no mesmo nível de outras formas de aquisição de imóvel pelo SFH. “Agora o governo está promovendo a isonomia”, avaliou. De acordo com ela, há atualmente mais de 530 mil pessoas inscritas em consórcios do segmento imobiliário.