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Febraban: empréstimo vinculado ao IR tem que ser pago no vencimento, mesmo que restituição atrase

Se o governo descumprir o calendário de devolução do Imposto de Renda, os contribuintes que utilizaram as linhas de crédito de antecipação da restituição, oferecidas pela maioria dos bancos, terão que quitar o empréstimo com recursos próprios o

Nice de Paula

Se o governo descumprir o calendário de devolução do Imposto de Renda, os contribuintes que utilizaram as linhas de crédito de antecipação da restituição, oferecidas pela maioria dos bancos, terão que quitar o empréstimo com recursos próprios ou refinanciar a dívida. A informação é da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu a possibilidade de a Receita atrasar o pagamento das restituições . Pelas regras, o governo não precisa pagar este ano.

- Na prática, essa linha de crédito é um empréstimo normal. Não há um vínculo efetivo do pagamento com a restituição, embora ela seja usada para garantir taxas de juros mais baixas. Mas, no vencimento, o cliente só tem duas opções: ou paga ou renegocia - diz Ademiro Vian, assessor técnico da Febraban.

Renegociar significa recorrer ao cheque especial ou outra linha de crédito que não necessariamente terá a mesma taxa de juros oferecida na linha da antecipação do IR. Nesta modalidade de crédito, o cliente apresenta o recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o banco calcula um empréstimo, que pode ser de 50%, 80% ou até de 100% do valor da restituição que ele terá a receber. Com base da data da entrega da declaração, o banco também estima o lote em que ele deve ser incluído (em geral nos dois últimos) e calcula os juros, que são abatidos do valor emprestado.

- Num exemplo hipotético, se a pessoa tiver direito a um empréstimo de R$ 500, mas os juros e IOF somarem R$ 80, ela vai receber do banco R$ 420. E não pagará nenhuma parcela. A dívida deverá ser liquidada integralmente na data prevista - explica Vian.

O assessor da Febraban acrescentou que se a pessoa receber a restituição antes da data do vencimento do empréstimo, ela pode antecipar o pagamento da dívida com abatimento dos juros ou aplicar o dinheiro e quitar apenas no vencimento. Já quando ocorre o inverso, seja porque o contribuinte caiu na malha ou porque a restituição atrasou, ele também será responsável por quitar a dívida no vencimento.