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Após aprovação de MP, mais de 1 mi de contribuintes já tiveram dívidas perdoadas
Mais de 1 milhão de contribuintes já foram beneficiados com o perdão dos débitos de até R$ 10 mil inscritos na Dívida Ativa da União.
Fonte: InfoMoneyTags: devedores da União na internet
Gladys Ferraz Magalhães
Mais de 1 milhão de contribuintes já foram beneficiados com o perdão dos débitos de até R$ 10 mil inscritos na Dívida Ativa da União. Os dados foram divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda, nesta quinta-feira (2), segundo publicado na Agência Brasil.
Ao todo, a Procuradoria recebeu 1,895 milhão de inscrições e beneficiou cerca de 1,156 milhão de contribuintes, sendo que o valor total das dívidas era de R$ 3 bilhões. Além disso, 332.818 processos judiciais foram extintos.
Perdão
O perdão das dívidas estas previsto na MP (Medida Provisória) 449/08, também conhecida como MP das dívidas, que, após três semanas trancando a pauta do Plenário da Câmara, teve sua votação concluída no dia 24 de março.
Der acordo com o texto aprovado, serão perdoadas dívidas de contribuintes com a União, de valor igual ou inferior a R$ 10 mil, que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há cinco anos ou mais.
O perdão vale separadamente para contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa, débitos administrados pela Receita, dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa especial de Crédito para Reforma Agrária transferidas ao Tesouro Nacional.
Ao todo, a Procuradoria recebeu 1,895 milhão de inscrições e beneficiou cerca de 1,156 milhão de contribuintes, sendo que o valor total das dívidas era de R$ 3 bilhões. Além disso, 332.818 processos judiciais foram extintos.
Perdão
O perdão das dívidas estas previsto na MP (Medida Provisória) 449/08, também conhecida como MP das dívidas, que, após três semanas trancando a pauta do Plenário da Câmara, teve sua votação concluída no dia 24 de março.
Der acordo com o texto aprovado, serão perdoadas dívidas de contribuintes com a União, de valor igual ou inferior a R$ 10 mil, que em 31 de dezembro de 2007 estivessem vencidas há cinco anos ou mais.
O perdão vale separadamente para contribuições sociais e outros débitos inscritos na dívida ativa, débitos administrados pela Receita, dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa especial de Crédito para Reforma Agrária transferidas ao Tesouro Nacional.