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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta: quem deve receber?

Fonte: InfoMoney
Patricia Alves De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), cerca de R$ 78 bilhões devem ser injetados na economia brasileira por conta do pagamento do décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro - dia 28, no caso de 2008 -, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor médio do benefício, segundo estimativas do departamento, foi estimado em R$ 1.105. Segundo os cálculos, com base nos dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), na Pnad 2007 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social, cerca de 68,2 milhões de pessoas devem receber o abono de Natal este ano. Você faz parte deste grupo? Quem deve receber O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Assim, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação. Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Como calcular Considerando apenas os trabalhadores do mercado formal, os moradores do Distrito Federal receberão o maior valor médio para o abono de Natal de todo o País: R$ 2.841,90. Na seqüência, aparecem os moradores do Amapá (R$ 1.584,67) e de São Paulo (R$ 1.552,79). Se você está entre os mais de 68 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário / 12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação. O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma: 1ª parcela (até 28 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito 2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas. 1 9% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.519,51 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 334,29, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.038,99. 2 27,5% - Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.743,25, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS. Casos especiais Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário: Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.