Rua Benjamin Constant, 2121 - Centro, Guarapuava/PR
  • (42) 3304-4142
  • (42) 3304-4132
  • (42) 3304-4153
  • (42) 3304-4143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

STJ inova em ação contra ISS de leasing

Fernando Teixeira Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de agosto inovou na disputa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing e manteve uma cobrança movida pelo município de gaúcho Santo Antônio da Patrulha contra a Volkswagen Leasing. Pela primeira vez, o tribunal manifestou-se sobre a questão do local de incidência do tributo - e entendeu que a cobrança deve ocorrer no município onde o veículo financiado foi entregue, em Santo Antonio, e não naquele onde está a sede da instituição, em São Paulo. A discussão sobre o local de arrecadação do ISS sobre operações de leasing não era abordada no STJ por motivos processuais - ele acabou afastado pela discussão da própria constitucionalidade da tributação. Depois de uma onda de ações movidas por municípios gaúchos contra bancos de leasing a partir de 2003, em 2005 chegaram ao STJ as primeiras ações questionando o tema, mas vieram com uma novidade: algumas afirmavam que, constitucionalmente, o leasing é imune ao ISS. Como o STJ não possui competência para temas constitucionais, parou de admitir os recursos, e a questão sobre o local de arrecadação foi deixada de lado. Mas o STJ, na decisão do ministro Castro Meira, conheceu parcialmente o recurso ajuizado pelo banco da montadora e admitiu rever o tema do local de arrecadação, apesar de considerar impossível analisar a questão da incidência. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia admitido a constitucionalidade da cobrança do ISS e designou como local de arrecadação o município gaúcho. "A interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STJ ao analisar o tema", afirmou o ministro, mencionando vários precedentes do STJ pelos quais a cobrança do ISS deve ocorrer no local da prestação do serviço, e não onde está a sede do prestador. Atuando na mesma causa para outros bancos de leasing, o advogado Luís Girotto, do escritório Velloza, Girotto, Lindenbojm Advogados, afirma que a decisão da primeira turma foge à regra do que já foi proferido no STJ. Até agora, diz, as decisões negaram como um todo conhecer das decisões dos tribunais, pois uma vez que a corte não conhece o julgamento da questão da incidência, a disputa do local de tributação fica imediatamente prejudicada e não é julgada. Segundo Girotto, no momento a disputa sobre a incidência do ISS do leasing aguarda julgamento no pleno do Supremo, em um recurso sob a relatoria do ministro Eros Grau.