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ICMS-SP: Substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate Valor dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo
Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017
Através da Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 124/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de ovos de páscoa de chocolate, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.01.2017 a 30.09.2018, para dispor que os valores dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto retido.
Nota LegisWeb: A alteração produz efeitos desde 1º.01.2017.