- (42) 3304-4142
- (42) 3304-4132
- (42) 3304-4153
- (42) 3304-4143
RS - Governo e setor lojista debatem programa de refinanciamento de dívidas do ICMS
A norma foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os secretários da Fazenda, Odir Tonollier, e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), Marcelo Danéris, apresentaram as condições do novo programa de refinanciamento das dívidas de ICMS ao presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL) e do Sebrae, Vitor Koch. A audiência ocorreu no gabinete da Secretaria da Fazenda (Sefaz), na manhã desta quinta-feira (24).
Koch apresentou uma contraproposta ao secretário Tonollier, com condições diferenciadas para empresários lojistas, que contraíram dívidas devido ao não pagamento do diferencial de alíquota interestadual (imposto de fronteira). Pela solicitação, o setor teria prazo de pagamento de 120 meses, sem juros (apenas correção monetária).
"O Governo está trabalhando para aprovar a proposta, principalmente, no caso do Simples", disse Tonollier. O programa Em Dia 2013 deve ser anunciando até a terça-feira (29). O tema vem sendo tratado há meses pela Secretaria da Fazenda e a FCDL. "Estamos trabalhando juntamente com Vitor Koch, por se tratar de uma liderança positiva, que ajuda a construir soluções", ressaltou o secretário da Fazenda, que veio especialmente de Brasília - onde acompanhou a aprovação do PLP 238/13 na Câmara dos Deputados - para a reunião.
Convênio
Conforme norma publicada na semana passada no Diário Oficial da União, o Rio Grande do Sul está liberado para instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS, com redução de juros e multas. A norma foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com o texto, o RS pode parcelar o pagamento das dívidas em até 120 vezes, com redução de 40% nos juros. Já as multas podem sofrer descontos de 10% a 75%, dependendo da quantidade de parcelas pagas pelos contribuintes. Poderão integrar o programa de parcelamento os débitos de ICMS vencidos até 31 de julho de 2013, inscritos ou não em dívida ativa.