Rua Benjamin Constant, 2121 - Centro, Guarapuava/PR
  • (42) 3304-4142
  • (42) 3304-4132
  • (42) 3304-4153
  • (42) 3304-4143

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Asma Ocupacional: O Que É, Causas, Sintomas E Direitos. Confira!

A asma é uma doença respiratória causada por uma inflamação das vias aéreas

A asma ocupacional é uma doença que ainda não é muito conhecida, mas que pode afetar uma grande parcela de trabalhadores, principalmente os que estão nas grandes indústrias de alimentos, materiais de construção e cosméticos.

A asma ocupacional pode afetar, ainda, professores e padeiros. Inclusive, a asma ocupacional mais conhecida é justamente a asma do padeiro. Por isso, como advogada especialista em doenças ocupacionais, separei as principais informações que você precisa ter sobre a asma ocupacional e os seus direitos.

O que é asma ocupacional?

A asma é uma doença respiratória causada por uma inflamação das vias aéreas.

A asma é ocupacional quando o seu diagnóstico tem relação com o local de trabalho, a doença surge a partir da inalação das substâncias existentes no local que podem dificultar a respiração.

Muita gente não sabe, mas a asma é uma das doenças crônicas mais comuns no Brasil.

Estima-se que existam aproximadamente 20 milhões de brasileiro com o diagnóstico de asma.

Desses 20 milhões de pessoas, cerca de 16% adquiriram a asma em decorrência do local de trabalho, a chamada de asma ocupacional.

Quais os tipos de asma ocupacional?

Existem dois tipos diferentes:

  • a asma causada por fatores caracteristicamente atribuíveis a um local de trabalho;
  • e a asma agravada pelas condições de trabalho.

Na primeira, a pessoa adquire a asma no ambiente de trabalho, na segunda ela já tem a asma, mas ela é agravada por fatores ocupacionais.

As duas são consideradas doenças ocupacionais e, consequentemente, são equiparadas ao acidente de trabalho para a lei brasileira.

Asma do padeiro

A asma ocupacional mais conhecida é a “asma do padeiro”.

A asma do padeiro é encontrada nas indústrias de panificação e está relacionada com a inalação do pó de farinha.

O pó de farinha é uma substância perigosa, que pode causar rinite alérgica e asma ocupacional.

A “asma do padeiro” pode os trabalhadores da indústria de panificação (padarias, confeitarias, pizzarias, panificadoras e demais unidades de fabrico), envolvidos em todos os processos de produção, preparação e cozedura de pão e de outros produtos de padaria e pastelaria.

O que causa a asma ocupacional?

A principal causa é a falta de uso de equipamentos de proteção individual (EPI), como a máscara de proteção respiratória.

Sem a máscara de proteção, o trabalhador respira as partículas que estão no ambiente de trabalho e, a depender da substância existente, ela pode obstruir as vias respiratórias, causando a asma ocupacional. Uma profissão que pode ser afetada pela asma ocupacional é a de professores, que fica em contato com o pó do giz do quadro negro.

Professores e trabalhadores da indústria de panificação são apenas alguns dos profissionais que podem adquirir a asma ocupacional.

Separamos uma lista de profissionais que podem ter essa doença ocupacional:

  • limpeza
  • indústria farmacêutica
  • construção civil
  • pedreiros
  • indústria alimentícia
  • serviços de beleza, em especial cabeleireiros
  • marcenaria
  • carpintaria
  • indústria de cosméticos
  • fabricação de tintas
  • indústria de papel e celulose

Sintomas da asma ocupacional

Os principais sintomas da asma ocupacional são:

  • falta de ar
  • respiração ruidosa
  • dificuldade para respirar
  • sensação de aperto no peito
  • chiado no peito
  • tosse

Infelizmente, trabalhadores de grandes centros do Brasil, podem sofrer ainda mais com os sintomas da asma ocupacional, já que existe a combinação de asma e da poluição, o que pode agravar ainda mais o estado de saúde.

Quem tem asma ocupacional precisa fazer a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho – CAT é um documento essencial para o trabalhador diagnosticado com qualquer doença ocupacional.

A CAT constata a ocorrência da doença ocupacional e, por isso, é uma prova muito importante para o trabalhador conseguir receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários corretos.

Assim, no caso da asma ocupacional, a CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador assim que ele ficar ciente do adoecimento do trabalhador.

Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, a minha dica de especialista é que você procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Além do CEREST, também podem emitir a CAT: o sindicato, seu médico ou uma autoridade pública.

Se você não conseguir emitir a CAT em nenhum desses locais, procure um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário para te ajudar.

Asma ocupacional dá direito ao auxílio-doença?

A asma ocupacional pode dar direito ao auxílio-doença para o trabalhador que estiver temporariamente incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias corridos.

Como a asma ocupacional é uma doença causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, o segurado não precisa comprovar os 12 meses de carência mínima ANTES da incapacidade.

Assim, o trabalhador com asma ocupacional precisa cumprir os seguintes requisitos para pedir o auxílio-doença acidentário, o B-91:

  • qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo com o INSS;
  • ou período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios);
  • incapacitado temporária para suas atividades.

Asma ocupacional dá direito a aposentadoria por invalidez?

A asma ocupacional pode dar direito a aposentadoria por invalidez do INSS desde que o trabalhador esteja impossibilitado de retornar ao trabalho por tempo indeterminado e não puder ser reabilitado para uma outra função.

Assim como no auxílio-doença, para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso que o segurado tenha:

  • tenha a qualidade de segurado;
  • ou esteja no período de graça.

E, ainda que:

  • esteja total e permanentemente incapacitado para suas atividades;
  • não tenha possibilidade de readaptação para outra função.

Como a asma ocupacional é uma doença causada ou agravada pelo trabalho, o segurado irá também NÃO precisa ter a carência mínima dos benefícios por incapacidade de 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade para ter direito a aposentadoria por invalidez.

Asma ocupacional dá direito a aposentadoria para pessoa com deficiência?

Antes de qualquer coisa, precisamos deixar claro que não existe uma doença específica que gera a condição de deficiência.

Para analisar se o segurado tem direito ao benefício específico da pessoa com deficiência, o INSS irá realizar uma perícia biopsicossocial.

Por essa avaliação, os peritos analisam se existem impedimentos de longa duração (superior a 2 anos para o INSS), quais são eles e o que acontece quando ele se encontra com uma das barreiras existentes.

Se com o impedimento de longo prazo fizer com que a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade fique obstruída, você pode ser considerada uma pessoa com deficiência.

Sendo uma pessoa com a condição de deficiência, você poderá ter direito a aposentadoria específica, com requisitos diferenciados.

A empresa tem culpa?

Se o seu adoecimento aconteceu dentro do ambiente de trabalho, a sua empresa tem culpa sim.

Isso porque, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, bem como o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais, os EPI’s.

Se isso não foi garantido e você, como consequência, acabou adoecendo, o seu empregador cometeu uma falta grave e pode ser responsabilizado por isso.

Ao se afastar recebendo o auxílio-doença acidentário, o B-91, o trabalhador poderá ter direitos trabalhistas diferenciados garantidos, como:

  • à estabilidade provisória de 12 meses ao retornar ao trabalho após receber o auxílio-doença acidentário;
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • pagamento de FGTS durante recebimento do auxílio-doença acidentário;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo);
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo).

Ainda, é possível responsabilizar o seu empregado pelos danos causados, então é possível ter:

  • direito à indenização moral, por entrar com boa saúde e ter ficado doente no trabalho;
  • direito à indenização material, solicitando o reembolso dos gastos médicos.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000